O MEI que presta serviço emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Nacional, no site ou no app, ou por um sistema integrado. Até o fim de 2026, a nota é obrigatória para clientes com CNPJ e, para pessoa física, só se o cliente pedir. A partir de 1º de janeiro de 2027, ela é obrigatória em todas as vendas e serviços.
- Onde emitir
- Emissor Nacional
- Obrigatório para MEI desde
- set/2023
- Nota para pessoa física
- obrigatória em 2027
Onde o MEI emite a nota de serviço
Desde 1º de setembro de 2023, todo MEI prestador de serviço emite a NFS-e no padrão nacional (Resolução CGSN 169/2022). Isso pode ser feito pelo Emissor Nacional, na web ou no app, ou por um sistema que se conecta ao Emissor por API.
Venda de mercadoria é diferente: a nota de produto (NF-e) é da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Passo a passo no Emissor Nacional
- 1Faça o primeiro acesso
Entre no Emissor Nacional da NFS-e com a sua conta gov.br e confirme os dados do seu MEI.
- 2Cadastre o tomador
CPF ou CNPJ, nome e endereço de quem contratou o serviço.
- 3Escolha o serviço
Selecione o código de tributação nacional do seu serviço (veja a tabela abaixo) e descreva o que foi feito.
- 4Informe o valor e emita
Confira os dados e emita. A nota sai com PDF (DANFSe) e XML para enviar ao cliente.
Códigos de serviço mais usados
O código de tributação nacional (cTribNac) vem da Lista de Serviços Nacional. Alguns exemplos:
| Serviço | Código |
|---|---|
| Psicologia | 04.16.01 |
| Odontologia | 04.12.01 |
| Advocacia | 17.14.01 |
| Análise e desenvolvimento de sistemas | 01.01.01 |
| Suporte técnico em informática | 01.07.01 |
| Assessoria ou consultoria | 17.01.01 |
| Obras elétricas por empreitada | 07.02.02 |
Quando o MEI é obrigado a emitir nota
Até 31/12/2026: a nota é obrigatória quando o cliente tem CNPJ. Para pessoa física, o MEI está dispensado, a menos que o cliente peça.
A partir de 1º/01/2027: a Lei Complementar 214/2025 (art. 517) torna obrigatória a emissão de documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, inclusive para pessoa física. Vale se organizar desde já.
Fontes
Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.