Nota fiscal do MEI

Como emitir nota fiscal sendo MEI: passo a passo no padrão nacional.

6 min de leitura · · Revisado com fontes oficiais

Resposta rápida

O MEI que presta serviço emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Nacional, no site ou no app, ou por um sistema integrado. Até o fim de 2026, a nota é obrigatória para clientes com CNPJ e, para pessoa física, só se o cliente pedir. A partir de 1º de janeiro de 2027, ela é obrigatória em todas as vendas e serviços.

Onde emitir
Emissor Nacional
Obrigatório para MEI desde
set/2023
Nota para pessoa física
obrigatória em 2027

Onde o MEI emite a nota de serviço

Desde 1º de setembro de 2023, todo MEI prestador de serviço emite a NFS-e no padrão nacional (Resolução CGSN 169/2022). Isso pode ser feito pelo Emissor Nacional, na web ou no app, ou por um sistema que se conecta ao Emissor por API.

Venda de mercadoria é diferente: a nota de produto (NF-e) é da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Passo a passo no Emissor Nacional

  1. 1
    Faça o primeiro acesso

    Entre no Emissor Nacional da NFS-e com a sua conta gov.br e confirme os dados do seu MEI.

  2. 2
    Cadastre o tomador

    CPF ou CNPJ, nome e endereço de quem contratou o serviço.

  3. 3
    Escolha o serviço

    Selecione o código de tributação nacional do seu serviço (veja a tabela abaixo) e descreva o que foi feito.

  4. 4
    Informe o valor e emita

    Confira os dados e emita. A nota sai com PDF (DANFSe) e XML para enviar ao cliente.

Códigos de serviço mais usados

O código de tributação nacional (cTribNac) vem da Lista de Serviços Nacional. Alguns exemplos:

ServiçoCódigo
Psicologia04.16.01
Odontologia04.12.01
Advocacia17.14.01
Análise e desenvolvimento de sistemas01.01.01
Suporte técnico em informática01.07.01
Assessoria ou consultoria17.01.01
Obras elétricas por empreitada07.02.02

Quando o MEI é obrigado a emitir nota

Até 31/12/2026: a nota é obrigatória quando o cliente tem CNPJ. Para pessoa física, o MEI está dispensado, a menos que o cliente peça.

A partir de 1º/01/2027: a Lei Complementar 214/2025 (art. 517) torna obrigatória a emissão de documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, inclusive para pessoa física. Vale se organizar desde já.

Fontes

Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?

No Emissor Nacional, o acesso é feito com a conta gov.br, sem precisar de certificado digital para o MEI.

O MEI precisa emitir nota para pessoa física?

Até 31 de dezembro de 2026, só se o cliente pedir. A partir de 1º de janeiro de 2027, é obrigatório em todas as vendas e serviços.

Posso emitir a nota por um sistema em vez do site do governo?

Sim. O Emissor Nacional aceita emissão por sistemas integrados via API, que é como o Gerenotas funciona.

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