Declaração anual do MEI

DASN-SIMEI: prazo, o que informar e como não errar.

4 min de leitura · · Revisado com fontes oficiais

Resposta rápida

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI e deve ser entregue até o último dia de maio, com o faturamento do ano anterior. Você informa a receita bruta total, quanto dela veio de serviços e se teve empregado. Atrasar gera multa de 2% ao mês sobre os tributos, com mínimo de R$ 50.

Prazo
até 31 de maio
Referente a
ano anterior
Multa mínima
R$ 50,00

O que é a DASN-SIMEI

É a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Nela você informa à Receita quanto faturou no ano anterior. É obrigatória para todo MEI, mesmo quem não faturou nada.

O que você precisa informar

A declaração é curta. Os campos principais são:

  • Receita bruta total do ano anterior.
  • Quanto dessa receita veio de comércio ou indústria (inclui transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições).
  • Quanto veio de prestação de serviços.
  • Se você teve empregado no ano.

Como fazer a declaração

  1. 1
    Some o faturamento do ano

    Junte todas as notas e recibos de janeiro a dezembro, separando serviços de comércio.

  2. 2
    Acesse a DASN-SIMEI

    No Portal do Simples Nacional ou no gov.br, entre com o CNPJ e escolha o ano.

  3. 3
    Preencha os valores

    Informe a receita total, a parte de serviços e se teve empregado.

  4. 4
    Transmita e guarde o recibo

    O recibo de entrega é a sua prova de que declarou.

Multa por atraso

Quem entrega depois de 31 de maio paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.

Fontes

Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso entregar a DASN-SIMEI se não faturei nada?

Sim. A declaração é obrigatória para todo MEI ativo, mesmo com faturamento zero.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda da pessoa física?

Não. A DASN-SIMEI é da empresa. Como pessoa física, você também pode precisar declarar o IR, informando o lucro isento do MEI e o que passar disso.

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