A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI e deve ser entregue até o último dia de maio, com o faturamento do ano anterior. Você informa a receita bruta total, quanto dela veio de serviços e se teve empregado. Atrasar gera multa de 2% ao mês sobre os tributos, com mínimo de R$ 50.
- Prazo
- até 31 de maio
- Referente a
- ano anterior
- Multa mínima
- R$ 50,00
O que é a DASN-SIMEI
É a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Nela você informa à Receita quanto faturou no ano anterior. É obrigatória para todo MEI, mesmo quem não faturou nada.
O que você precisa informar
A declaração é curta. Os campos principais são:
- Receita bruta total do ano anterior.
- Quanto dessa receita veio de comércio ou indústria (inclui transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições).
- Quanto veio de prestação de serviços.
- Se você teve empregado no ano.
Como fazer a declaração
- 1Some o faturamento do ano
Junte todas as notas e recibos de janeiro a dezembro, separando serviços de comércio.
- 2Acesse a DASN-SIMEI
No Portal do Simples Nacional ou no gov.br, entre com o CNPJ e escolha o ano.
- 3Preencha os valores
Informe a receita total, a parte de serviços e se teve empregado.
- 4Transmita e guarde o recibo
O recibo de entrega é a sua prova de que declarou.
Multa por atraso
Quem entrega depois de 31 de maio paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00.
Fontes
Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.