A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional emitem a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional, pela web ou por um sistema integrado. A data inicial era 1º de setembro, mas foi adiada pela Resolução CGSN 191/2026. O MEI já era obrigado desde 2023.
- ME e EPP do Simples
- 1º/11/2026
- MEI
- desde set/2023
- Como emitir
- web ou API
O que muda a partir de 1º de novembro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples Nacional enquadradas como ME ou EPP emitem a NFS-e no padrão nacional, pelo Emissor Nacional ou por sistema integrado via API. A regra veio com a Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, que revogou a data anterior de 1º de setembro.
E os municípios?
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar 214/2025 (art. 62) obriga as prefeituras a permitir a emissão da NFS-e nacional ou a compartilhar os dados com o ambiente nacional. Muitas prefeituras já migraram os seus portais.
Como se preparar
- 1Confira o cadastro da empresa
Veja se os dados do CNPJ e a inscrição municipal estão certos no Emissor Nacional.
- 2Revise o código de cada serviço
Cada serviço precisa do código de tributação nacional (cTribNac) da Lista de Serviços Nacional.
- 3Escolha como vai emitir
Pelo site do Emissor Nacional, nota por nota, ou por um sistema integrado, que puxa os dados do cliente e do serviço.
- 4Combine com o contador
Alinhe como ele vai receber os XML das notas depois da mudança.
Fontes
Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.