O pró-labore é o "salário" do sócio: paga INSS de 11% e imposto de renda pela tabela. A distribuição de lucros é isenta de IR, mas desde 2026 tem retenção de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês a uma pessoa. No MEI o pró-labore não é obrigatório, e o lucro isento para serviços é de 32% da receita.
- INSS do pró-labore
- 11%
- Teto do INSS 2026
- R$ 8.475,55
- Retenção sobre lucros
- 10% acima de R$ 50 mil/mês
Pró-labore
É a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Sobre ele incidem:
- INSS de 11%, descontado pela empresa, até o teto de contribuição de R$ 8.475,55 em 2026.
- Imposto de renda pela tabela progressiva mensal.
Distribuição de lucros
É a parte do lucro da empresa que vai para o sócio. Continua isenta de IR, com uma novidade de 2026 trazida pela Lei 15.270/2025:
Retenção de 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês para uma mesma pessoa física. A regra vale também para empresas do Simples e para o MEI. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil também pode ter que pagar um imposto mínimo na declaração.
E no MEI?
No MEI, o pró-labore não é obrigatório. O mais comum é retirar o lucro. A parte isenta é calculada pelo percentual de presunção: 32% da receita bruta para serviços e 8% para comércio. O que passar disso é tributável, a não ser que a contabilidade mostre um lucro maior.
| Receita anual do MEI (serviços) | Lucro isento (32%) |
|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 12.800 |
| R$ 60.000 | R$ 19.200 |
| R$ 81.000 | R$ 25.920 |
Como decidir quanto tirar
Antes de definir pró-labore e lucros, separe a reserva para impostos e as contas fixas do mês. O que sobrar é o que dá para tirar com segurança. A divisão entre pró-labore e lucro deve ser combinada com o contador, que vê o seu enquadramento no Simples (inclusive o Fator R).
Fontes
Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.