Desde 1º de janeiro de 2025, psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física são obrigados a emitir o recibo pelo Receita Saúde, da Receita Federal. É um recibo por pagamento, com o CPF de quem pagou, o valor e a data, e ele pode ser emitido pelo app ou pelo Carnê-Leão Web.
- Obrigatório desde
- 01/01/2025
- Um recibo por
- pagamento
- Onde emitir
- app ou Carnê-Leão Web
Quem é obrigado a usar o Receita Saúde
Pela Instrução Normativa RFB 2.240/2024, profissionais de saúde que atendem como pessoa física: psicólogos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Quem atende por uma empresa (CNPJ) emite nota fiscal, não o recibo do Receita Saúde.
O que o recibo precisa ter
- CPF de quem pagou.
- CPF do paciente, se for outra pessoa (por exemplo, o filho).
- Valor e data do pagamento.
- Descrição e data do atendimento são opcionais, mas ajudam no reembolso do plano de saúde.
- O seu registro no conselho sai impresso no recibo.
Como emitir
- 1Escolha onde emitir
No app da Receita Federal (Receita Saúde) ou pelo computador, no Carnê-Leão Web.
- 2Emita um recibo por pagamento
Pagamento parcelado gera um recibo para cada parcela.
- 3Ou importe vários de uma vez
O Carnê-Leão Web aceita importar os recibos por arquivo, o que poupa tempo para quem tem muitos pacientes.
- 4Os valores já entram no Carnê-Leão
Os recibos emitidos alimentam os seus rendimentos do mês.
Esqueci de emitir. E agora?
A Receita permite emissão retroativa de recibos do Receita Saúde. Vale regularizar logo, para o paciente conseguir declarar e você não ter divergência na sua declaração.
Fontes
Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.