A reforma tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios), com transição de 2026 a 2033. O ano de teste de 2026 não vale para o Simples Nacional nem para o MEI: para eles, as regras começam em 2027. O MEI continua pagando o DAS fixo e, a partir de 2027, emite nota em todas as vendas.
- Simples e MEI
- regras a partir de 2027
- Sistema completo
- 2033
- Opção "por fora" (1º sem. 2027)
- até 30/09/2026
O cronograma da reforma
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste para empresas do regime normal: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados nas notas, sem pagar para quem cumpre as obrigações. Não vale para o Simples. |
| 2027 | A CBS substitui o PIS e a Cofins. IBS em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028. Simples e MEI entram nas regras novas. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem 10%, 20%, 30% e 40% enquanto o IBS aumenta. |
| 2033 | Sistema completo: só IBS e CBS. ICMS, ISS e IPI deixam de existir. |
O que muda para o MEI
O MEI continua existindo e pagando o DAS fixo. A mudança mais concreta vale a partir de 1º de janeiro de 2027: o MEI emite documento fiscal em todas as vendas e serviços, inclusive para pessoa física (LC 214/2025, art. 517). O MEI não entra na opção de recolher IBS e CBS por fora.
O que muda para ME e EPP do Simples
A empresa do Simples pode escolher recolher o IBS e a CBS dentro do DAS (como hoje) ou por fora, pelo regime regular. Recolher por fora pode ser vantajoso para quem vende para outras empresas, que aproveitam o crédito.
Prazo: para o primeiro semestre de 2027, a opção é feita de 1º a 30 de setembro de 2026. A próxima janela é em março de 2027, para o segundo semestre. Converse com o seu contador antes de decidir.
E a nota fiscal?
Separado da reforma, mas no mesmo movimento: ME e EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Veja o guia da NFS-e nacional.
Fontes
Consultadas em 26/09/2026. As regras podem mudar: confirme sempre com o seu contador.